Licença de uso de imagem
Este contrato deve ser disponibilizado em qualquer coleta de imagens realizada pelo CACiC, seja em formulários, eventos ou qualquer outra situação.
No caso de eventos, todos os presentes no local devem estar cientes do contrato, incluindo participantes, ouvintes, palestrantes, organizadores e patrocinadores.
Ao efetuar a inscrição no evento, o participante automaticamente concorda com os termos deste contrato.
PARTES:
Concedente: Parte que terá suas imagens capturadas pelo Concessionário.
Concessionário: CACiC - Centro Acadêmico de Ciência da Computação "Alan Turing" da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Câmpus de Presidente Prudente, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a concessão dos direitos de uso de imagem do Concedente para o Concessionário, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULAS:
Cláusula 1ª - Concessão de direitos:
1.1 O Concedente concede ao Concessionário uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sem custos, livre de royalties e irrevogável de direitos autorais e de imagem para reproduzir, preparar trabalhos derivados, exibir publicamente, sublicenciar e distribuir suas imagens e tais trabalhos derivados.
Cláusula 2ª - Condições de uso:
2.1 As imagens capturadas poderão ser utilizadas pelo Concessionário e por terceiros designados pelo Concessionário em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, materiais impressos, internet, redes sociais, televisão, cinema, rádio, aplicativos e software distribuído.
Cláusula 3ª - Exclusividade:
3.1 O Concedente reconhece que esta concessão de direitos não é exclusiva e que o Concessionário pode utilizar as imagens em conjunto com imagens de outros indivíduos.
Cláusula 4ª - Gratuidade:
4.1 O Concedente não receberá qualquer remuneração ou compensação financeira pelo uso de suas imagens conforme descrito neste contrato.
Cláusula 5ª - Vigência:
5.1 Este contrato tem vigência perpétua a partir da data de sua assinatura.
Cláusula 6ª - Irrevogabilidade:
6.1 O Concedente reconhece que a concessão de direitos é irrevogável, não podendo ser cancelada ou alterada após a assinatura deste contrato.
Cláusula 7ª - Solicitação prévia de não captura e divulgação:
7.1 O Concedente poderá entrar em contato com o Concessionário, com antecedência mínima de 48 horas, para solicitar que sua imagem não seja capturada ou divulgada em determinados eventos específicos.
7.2 O Concessionário se compromete a envidar os melhores esforços para atender a solicitação do Concedente, não capturando ou divulgando a imagem do Concedente nos eventos especificados.